Tire suas duvidas
FAQ
Elegibilidade e Requisitos Iniciais
P1: Quem pode comprar uma arma de fogo no Brasil?
- R: Cidadãos brasileiros ou estrangeiros com residência permanente que atendam a uma série de requisitos legais. Para o cidadão comum (via SINARM/Polícia Federal), a aquisição é geralmente para defesa pessoal ou patrimonial. Caçadores, Atiradores Desportivos e Colecionadores (CACs) seguem regras específicas via SIGMA/Exército, com finalidades ligadas às suas atividades.
P2: Qual a idade mínima para comprar uma arma?
- R: A idade mínima é de 25 anos para adquirir uma arma de fogo.
P3: Quais são os requisitos básicos para um cidadão comum comprar uma arma (via Polícia Federal)?
- R: Os principais requisitos incluem:
- Ter no mínimo 25 anos.
- Apresentar original e cópia de documento de identificação pessoal.
- Comprovar idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.
- Declarar efetiva necessidade (justificativa do porquê precisa da arma).
- Comprovar ocupação lícita e residência certa.
- Comprovar capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo (através de curso com instrutor credenciado pela PF).
- Comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo (através de laudo fornecido por psicólogo credenciado pela PF).
- Apresentar declaração de que possui lugar seguro para armazenamento da arma (cofre ou local seguro com tranca).
- R: Os principais requisitos incluem:
P4: Preciso de CR (Certificado de Registro de Atirador/Caçador/Colecionador) para comprar uma arma como cidadão comum?
- R: Não. O CR é para CACs, que seguem o processo via Exército. O cidadão comum que busca uma arma para defesa pessoal ou patrimonial faz o processo de aquisição via Polícia Federal (SINARM).
O Processo de Autorização de Compra
P5: Onde inicio o processo para solicitar a autorização de compra?
- R: O cidadão comum deve procurar uma unidade da Polícia Federal. CACs iniciam seus processos junto à Região Militar do Exército à qual estão vinculados.
P6: Quais documentos geralmente são necessários para a autorização de compra?
- R: Além dos comprovantes de idade, idoneidade, ocupação lícita, residência, laudos de aptidão psicológica e capacidade técnica, é preciso preencher formulários específicos fornecidos pela Polícia Federal, declarar a efetiva necessidade e, se aprovado, pagar as taxas correspondentes.
P7: Como funcionam os testes de aptidão psicológica e capacidade técnica?
- R: O teste de aptidão psicológica é realizado por um psicólogo credenciado pela Polícia Federal e avalia se o indivíduo tem condições psicológicas de manusear uma arma com segurança. O teste de capacidade técnica é realizado por um instrutor de armamento e tiro também credenciado pela PF, e verifica o conhecimento sobre o funcionamento da arma, regras de segurança e habilidade prática no manuseio e disparo.
P8: Quanto tempo demora para sair a autorização de compra?
- R: Não há um prazo fixo. O tempo pode variar consideravelmente dependendo da demanda na unidade da PF, da complexidade da análise dos documentos e de outros fatores. Pode levar de algumas semanas a vários meses.
P9: Quem autoriza a compra da arma?
- R: Para o cidadão comum, a autorização de compra é emitida pela Polícia Federal (SINARM). Para CACs, a autorização é emitida pelo Exército Brasileiro (SIGMA).
A Escolha e Compra da Arma
P10: Posso escolher qualquer tipo de arma ou calibre?
- R: Não. A legislação brasileira classifica as armas e munições em “uso permitido” e “uso restrito”. Cidadãos comuns geralmente têm acesso apenas a armas e calibres de uso permitido, conforme definido em decretos e portarias (ex: Decreto nº 11.615/2023 e atos normativos conjuntos do COLOG/Exército e Polícia Federal). CACs podem ter acesso a alguns calibres restritos, dependendo do seu nível e atividade.
P11: Onde posso comprar a arma de fogo após ter a autorização?
- R: A arma deve ser adquirida em estabelecimentos comerciais (lojas de armas) devidamente registrados e autorizados pelo Exército Brasileiro para comercializar armas de fogo.
P12: Como funciona o pagamento da arma?
- R: Geralmente, o pagamento à loja é efetuado após a obtenção da autorização de compra emitida pela Polícia Federal (ou Exército para CACs). A loja emitirá a nota fiscal em nome do comprador.
Registro da Arma (CRAF)
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Entrega da Arma de Fogo
P16: Como a arma é entregue? Posso sair da loja com ela no dia da compra?
- R: Não. Você NÃO pode sair da loja com a arma no dia da compra. A arma permanecerá na loja até que o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) seja emitido em seu nome e você obtenha a Guia de Trânsito.
P17: O que é a Guia de Trânsito (GT)?
- R: A Guia de Trânsito é um documento emitido pela Polícia Federal (ou Exército para CACs) que autoriza o transporte da arma de fogo da loja onde foi comprada até o endereço de guarda autorizado (residência ou local de trabalho, conforme o caso e o registro). A GT tem validade específica e delimita o trajeto.
P18: Como faço para retirar a arma da loja após a emissão do CRAF?
- R: Após a emissão do CRAF, você deverá solicitar a Guia de Trânsito (GT) à Polícia Federal (ou Exército). De posse do CRAF e da GT válida, você poderá se dirigir à loja para retirar sua arma.
P19: Posso receber a arma em casa?
- R: Geralmente não. A praxe é a retirada pessoal na loja, mediante apresentação do CRAF e da Guia de Trânsito. O transporte é de responsabilidade do proprietário, seguindo as normas da GT.
P20: Como devo transportar a arma da loja até minha casa/local de guarda?
- R: O transporte deve ser feito com a arma desmuniciada, embalada de forma discreta (em maleta ou caixa apropriada), separada da munição, e o proprietário deve portar o CRAF e a Guia de Trânsito válida. Qualquer desvio da rota ou finalidade estabelecida na GT pode configurar transporte ilegal de arma.
Dúvidas Pós-Compra e Gerais
P21: O CRAF me dá direito a andar armado na rua (porte de arma)?
- R: NÃO. O CRAF concede a posse da arma de fogo, que permite mantê-la no interior de sua residência ou no seu local de trabalho (desde que seja o titular ou responsável legal pelo estabelecimento). O porte de arma, que é o direito de andar armado fora desses locais, é uma autorização distinta, excepcional e de difícil obtenção para cidadãos comuns, concedida pela Polícia Federal mediante comprovação de requisitos ainda mais rigorosos.
P22: Sou obrigado a ter um cofre para guardar a arma?
- R: A legislação exige que o proprietário declare possuir local seguro para armazenamento da arma (Art. 4º, I, ‘f’ da Lei 10.826/03). Além disso, o proprietário deve adotar as medidas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa com deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade (Art. 13 da Lei 10.826/03). Um cofre é a forma mais recomendada e segura de cumprir essa exigência.
P23: O que acontece se meu pedido de autorização de compra for negado?
- R: A Polícia Federal (ou Exército) informará o motivo da negativa. Dependendo do motivo, pode ser possível sanar a pendência e reapresentar o pedido, ou recorrer administrativamente da decisão.
P24: Onde posso me informar sobre as leis e atualizações mais recentes?
- R: Nos sites oficiais da Polícia Federal (www.gov.br/pf) e do Exército Brasileiro – Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) (www.dfpc.eb.mil.br). Desconfie de informações não oficiais ou desatualizadas.